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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22727, de 15 de fevereiro de 2002

Nº 22727/2002

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Introduz alteração no Decreto n º 22.314, de 9 de agosto de 2001, que regulamenta a Lei n º 2.427, de 14 de julho de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- O § 3º do art. 17 do Decreto n º 22.314, de 9 de agosto de 2001, republicado no DODF de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17.
- ............................................................................................

.........................................................................................................

§ 3º- Os recursos para execução do incentivo previsto no inciso III provirão do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – FUNDEFE, na forma da legislação e regulamentação específicas, a quem cabe os riscos operacionais decorrentes da contratação desse financiamento, ficando o BRB responsável pela cobrança, inclusive judicial, de inadimplência decorrente da concessão do referido financiamento.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 de 18/02/2002

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