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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22313, de 9 de agosto de 2001

Nº 22313/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre as Cestas de Alimentos do Programa de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda - Pró-Família, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 2°, inciso V e art. 6°, da Lei n° 2.303, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1.
- As Cestas de Alimentos do Programa de fortalecimento das Famílias de Baixa Renda - Pró-Família, compostas com produtos adquiridos pelo Regime de Registro de Preços. ou contratos, deverão ser obedecidos os quantitativos e gramaturas, que mais se aproximarem do estabelecido no Decreto n° 22.001/2001, visando economia de recursos e agilidade administrativa.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de agosto de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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