Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22311, de 7 de agosto de 2001
Nº 22311/2001
Regulamenta a Lei n° 2.394, de 07 de junho de 1999, que dispõe sobre a criação, junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública, de cadastro para academias de lutas e artes marciais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 4°, da Lei n° 2.394, de 07 de junho de 1999,
DECRETA :
Brasília, 7 de agosto de 2001
113° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152 de 08/08/2001
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.