Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22379, de 4 de setembro de 2001

Nº 22379/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revoga o Decreto n° 22.271, de 18 de julho de 2001.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando que a regulamentação do transporte coletivo de escolares do Distrito Federal, necessita de ajuste de forma a garantir à sociedade e aos transportadores mecanismos que viabilizem prestação de serviços adequados, DECRETA:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto n° 22.271, de 18 de julho de 2001, publicado no DODF de 19 de julho de 2001, que trata da aprovação do regulamento do serviço de transporte coletivo de escolares do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as demais disposições em contrário.

Brasília-DF, 4 de setembro de 2001.

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo