Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22379, de 4 de setembro de 2001
Nº 22379/2001
Revoga o Decreto n° 22.271, de 18 de julho de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando que a regulamentação do transporte coletivo de escolares do Distrito Federal, necessita de ajuste de forma a garantir à sociedade e aos transportadores mecanismos que viabilizem prestação de serviços adequados, DECRETA:
Brasília-DF, 4 de setembro de 2001.
113° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ