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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22190, de 6 de junho de 2001

Nº 22190/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso dasNrfrifcurções que lhe confere o artigo 92 e os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 10, inciso II, do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, decreta:

Art. 1.
- O prazo para a extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 21.478, de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF de 1º de setembro de 2000 e republicado no DODF de 25 de outubro de 2000, prorrogado pelo Decreto n° 22.002, de 18 de março de 2001, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar de 15 de junho de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entra na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 6 de junho de 2001.

113° da República e 42° de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

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