Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22411, de 19 de setembro de 2001

Nº 22411/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Renova o prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 10, inciso II, do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, decreta:

Art. 1.
- Fica renovado por mais 90 (noventa) dias o prazo previsto no Decreto n° 22.190 de 06 de junho de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo