Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22002, de 15 de março de 2001
Nº 22002/2001
Prorroga o prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 10, II, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1.
- O prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, de que trata o Decreto n° 21.478, de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF de 1° de setembro de 2000 e republicado no DODF de 25 de outubro de 2000, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias.
Art. 2.
- Ficam convalidados os atos praticados pela Fundação Hospitalar do Distrito Federal em processo de extinção, desde 1° de março de 2001 até a data da publicação deste Decreto, especialmente no tocante à representação judicial da entidade.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 2001
113º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.