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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2214, de 19 de março de 1973

Nº 2214/1973

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 2.648.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 7°, item II, da Lei n° 5.865, de 12 de dezembro de 1972, combinado com o art. 41, item 1, das Normas Gerais de Direito Financeiro aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o constante do processo n° 12.364/73,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.648.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes

3.2.7.4 - Entidades do Distrito Federal Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF 02 - Outras Despesas Correntes.......... 2.648.000,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do art. 43, parágrafo 1°, item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria do Governo:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.6.O - Reserva de contingência 2.648.000,00

Art. 3.
- Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Atividade DER 2.041 - Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF, Subprograma 01 - Administração, Programa 16 - Transporte e serão deduzidos da Atividade SEG 2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo, Subprograma 08 - Planejamento e Organização, Programa 01 - Administração.
Art. 4.
- Ficam alterados no valor de Cr$ 548.000,00 (quinhentos e quarenta e oito mil cruzeiros) os Planos Trimestrais de Aplicação da Secretaria de Viação e Obras e da Secretaria do Governo, aprovados pelo Decreto n° 2.184, de 23 de janeiro de 1973.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 1973

85° da República e 13° de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

OCTAVIO ODILIO DE OLIVEIRA BlTENCOURTT

Secretário de Viação e Obras

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43 de 20/03/1973

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 20/03/1973 p. 3, col. 1

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