Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2214, de 19 de março de 1973
Nº 2214/1973
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 2.648.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 7°, item II, da Lei n° 5.865, de 12 de dezembro de 1972, combinado com o art. 41, item 1, das Normas Gerais de Direito Financeiro aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o constante do processo n° 12.364/73,
DECRETA:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.7.4 - Entidades do Distrito Federal Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF 02 - Outras Despesas Correntes.......... 2.648.000,00
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.6.O - Reserva de contingência 2.648.000,00
Brasília, 19 de março de 1973
85° da República e 13° de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Governo
ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI
Secretário de Finanças
OCTAVIO ODILIO DE OLIVEIRA BlTENCOURTT
Secretário de Viação e Obras
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43 de 20/03/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 20/03/1973 p. 3, col. 1