Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22127, de 15 de maio de 2001
Nº 22127/2001
Dispõe sobre a utilização de carros de som ou assemelhados.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Parágrafo 1° - Os atuais veículos adaptados para a prestação de serviço de som e assemelhados terão o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para o cadastramento.
Parágrafo 2° - A vistoria de que trata este artigo terá o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.
Brasília, 15 de maio de 2001
113° DA REPÚBLICA E 42° DE BRASÍLIA
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93 de 16/05/2001
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.