Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22193, de 7 de junho de 2001
Nº 22193/2001
Altera o Decreto n.° 22.127, de 15 de maio de 2001.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
"§ 2° - Ficam excluídas da sistemática que tratam este Decreto, os veículos adaptados para a prestação de serviço de som e assemelhados, destinados à veiculação exclusiva de propaganda comercial, incluídos as manifestações afetivas, que passam a ter o Alvará de Funcionamento com validade de 01 (um) ano, obtido junto à Administração Regional do domicílio do proprietário do veículo, com validade para todo o Distrito Federal".
Brasília, 7 de junho de 2001
113° da República e 42° de Brasília
BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.