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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23815, de 3 de junho de 2003

Nº 23815/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Exclui dispositivo do Decreto que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Fica excluído o art. 1º do Decreto nº 23.796, de 22 de maio de 2003, que acrescentou o inciso VII ao art. 4º do Decreto nº 22.019, de 20 de março de 2001.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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