Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22006, de 16 de março de 2001

Nº 22006/2001

Ver fonte oficial
5 artigos

Exclui do regime de centralização das licitações os procedimentos licitatórios relativos a obras e serviços de engenharia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, o Art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 2°, da Lei n" 2.568, de 28 de julho de 2000, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam excluídos do regime de que trata o art. 2°, da Lei n° 2.340, de 12 de setembro de 1999, com a redação dada pelo art. l" da Lei n° 2.568, de 20 de julho de 2000, os procedimentos licitatórios referentes a obras e serviços de engenharia, de interesse dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, além de suas empresas públicas.
Art. 2.
- A exclusão prevista no artigo anterior alcança os processos administrativos relativos a obras e serviços de engenharia já iniciados na data da publicação do presente Decreto.
Art. 3.
- A tramitação dos processos de obras e serviços de engenharia obedecerá aos critérios de cada unidade orçamentaria.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 2001

113° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53 de 19/03/2001

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo