Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22006, de 16 de março de 2001
Nº 22006/2001
Exclui do regime de centralização das licitações os procedimentos licitatórios relativos a obras e serviços de engenharia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, o Art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 2°, da Lei n" 2.568, de 28 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 16 de março de 2001
113° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53 de 19/03/2001
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.