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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24479, de 22 de março de 2004

Nº 24479/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 22.006, de 16 de março de 2001, a Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 2.508, de 20 de julho de 2000, DECRETA:

Art. 1.
Aplicam-se a Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal as disposições contidas no Decreto nº 22.006, de 16 de março de 2001.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 2004

116° da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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