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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21957, de 15 de fevereiro de 2001

Nº 21957/2001

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.701.190,00 (dois milhões, setecentos e um mil, cento e noventa reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41 , inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a Diversas Unidades Orçamentarias crédito suplementar, no valor de R$ 2.701.190,00 (dois milhões, setecentos e um mil, cento e noventa reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 2001

113° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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