Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22133, de 15 de maio de 2001
Nº 22133/2001
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1° do Decreto nº 21.952, de 15 de fevereiro de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília-DF, 15 de maio de 2001
113° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 93, de 16/05/2001, p. 3.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.