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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21943, de 7 de fevereiro de 2001

Nº 21943/2001

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Dispõe sobre a estrutura orgânica da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do parágrafo 3°, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e o disposto no art. 17 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000:

DECRETA:

Art. 1.
A Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, Unidade com personalidade jurídica de direito público, criada conforme Lei n° 2.676, de 12 de janeiro de 2001, terá, inicialmente, a seguinte estrutura orgânica: A Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, Unidade com personalidade jurídica de direito público, criada conforme Lei n° 2.676, de 12 de janeiro de 2001, terá, inicialmente, a seguinte estrutura orgânica: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22075 de 07/02/2001)

Conselho Deliberativo

Conselho Deliberativo (alterado(a) pelo(a) Decreto 22075 de 07/02/2001)

Conselho Fiscal

Conselho Fiscal (alterado(a) pelo(a) Decreto 22075 de 07/02/2001)

Presidência

Presidência (alterado(a) pelo(a) Decreto 22075 de 07/02/2001)

Diretoria Executiva

Diretoria Executiva (alterado(a) pelo(a) Decreto 22075 de 07/02/2001)

Coordenação de Cursos de Pós-Graduação

Escola Superior de Ciências da Saúde (alterado(a) pelo(a) Decreto 22075 de 07/02/2001)

Coordenação de Pesquisa e Comunicação Científica

Coordenação de Cursos de Pós-Graduação e Extensão (alterado(a) pelo(a) Decreto 22075 de 07/02/2001)

Coordenação da Escola Técnica de Saúde de Brasília

Coordenação de Pesquisa e Comunicação Científica (alterado(a) pelo(a) Decreto 22075 de 07/02/2001)

Secretaria de Cursos da Escola Técnica de Saúde de Brasília

Escola Técnica de Saúde de Brasília (alterado(a) pelo(a) Decreto 22075 de 07/02/2001)

Gerência Pedagógica

Gerência Pedagógica (alterado(a) pelo(a) Decreto 22075 de 07/02/2001)

Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos

Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos (alterado(a) pelo(a) Decreto 22075 de 07/02/2001)

Gerência de Recursos Audiovisuais

Gerência de Recursos Audiovisuais (alterado(a) pelo(a) Decreto 22075 de 07/02/2001)

Art. 2.
Ficam extintos os cargos comissionados remanescentes do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Saúde - CEDRHUS, constantes no Anexo I.
Art. 3.
Ficam criados os cargos comissionados da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, constantes no Anexo II, com os recursos orçamentários advindos da extinção dos cargos comissionados do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Saúde - CEDRHUS, conforme Art. 2° deste Decreto. Ficam criados os cargos comissionados da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde, constantes no Anexo II, com os recursos orçamentários advindos da extinção dos cargos comissionados do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Saúde - CEDRHUS, conforme Art. 2° deste Decreto. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22075 de 07/02/2001)
Art. 4.
O cargo de Presidente da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde será exercido pelo Secretário de Estado de Saúde, sem direito a remuneração.
Art. 5.
O Regimento Interno da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde será elaborado em 90 dias e aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor 45 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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