Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22075, de 7 de fevereiro de 2001
Nº 22075/2001
Dispõe sobre a alteração do Decreto n° 21.943, de 07 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, parágrafo 3°, da Lei 2.209, de 21 de janeiro de 1999 e o disposto no art. 17, do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000.
DECRETA:
"Art 1° A Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, Unidade com personalidade jurídica de direito público, criada conforme Lei n° 2.676, de 12 de janeiro de 2001, terá, inicialmente, a seguinte estrutura orgânica:
Conselho Deliberativo
Conselho Fiscal
Presidência
Diretoria Executiva
Escola Superior de Ciências da Saúde
Coordenação de Cursos de Pós-Graduação e Extensão
Coordenação de Pesquisa e Comunicação Científica
Escola Técnica de Saúde de Brasília
Gerência Pedagógica
Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Gerência de Recursos Audiovisuais "
Brasília, 11 de abril de 2001
113º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.