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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22075, de 7 de fevereiro de 2001

Nº 22075/2001

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Dispõe sobre a alteração do Decreto n° 21.943, de 07 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, parágrafo 3°, da Lei 2.209, de 21 de janeiro de 1999 e o disposto no art. 17, do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000.

DECRETA:

Art. 1.
Os artigos 1° e 3° do Decreto n° 21.943, de 07 de fevereiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1° A Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, Unidade com personalidade jurídica de direito público, criada conforme Lei n° 2.676, de 12 de janeiro de 2001, terá, inicialmente, a seguinte estrutura orgânica:

Conselho Deliberativo

Conselho Fiscal

Presidência

Diretoria Executiva

Escola Superior de Ciências da Saúde

Coordenação de Cursos de Pós-Graduação e Extensão

Coordenação de Pesquisa e Comunicação Científica

Escola Técnica de Saúde de Brasília

Gerência Pedagógica

Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos

Gerência de Recursos Audiovisuais "

Art. 2.
.......................................................
Art. 3.
Ficam criados os cargos comissionados da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde, constantes no Anexo II, com os recursos orçamentários advindos da extinção dos cargos comissionados do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Saúde - CEDRHUS, conforme Art. 2° deste Decreto."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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