Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21907, de 15 de janeiro de 2001
Nº 21907/2001
Aprova Projeto de Parcelamento na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX destinado a Posto de Abastecimento de Combustíveis - PAC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando a Lei n° 992, de 28 de dezembro de 1995, regulamentada pelo Decreto n° 18.913, de 13 de dezembro de 1997, e considerando ainda o Decreto Federal n° 62.504, de 08 de abril de 1968 que regulamenta o artigo 65 da Lei Federal n° 4.504, de 30 de novembro de 1964 e tendo em vista os dispositivos consubstanciados no Decreto n° 19.787, de 17 de novembro de 1998 e na Decisão n° 99/88, aprovada pelo extinto CAUMA, e o que consta do processo n° 073.005.725/86, decreta:
Brasília, 15 de janeiro de 2001
112º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ