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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21880, de 29 de dezembro de 2000

Nº 21880/2000

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.555.328,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.654, de 28 de dezembro de 2000 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964,decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Departamento de Transite do Distrito Federal e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 2.555.328,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e vinte e oito reais), para atender as programações orçamentarias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será decorrente, nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei 4.320, de:
Iexcesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
IIanulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento no valor de R$ 555.328,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e vinte e oito reais), na forma do Anexo III.
Art. 3.
Em função do disposto no inciso I do artigo anterior, a receita do Departamento de Trânsito do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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