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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21879, de 28 de dezembro de 2000

Nº 21879/2000

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 36.670,00 (trinta e seis mil, seiscentos e setenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 10, inciso I, alínea "b", da Lei nº 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Obras crédito suplementar, no valor de R$ 36.670,00 (trinta e seis mil, seiscentos e setenta reais), para atender a programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei 4.320, pelo excesso de arrecadação, proveniente de aplicação financeira de recursos oriundos do Contrato de Repasse n° 58277 - 30/97, GDF - PROINFRÀ SAMAMBAIA.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

(*) Republicado por haver saído com incorreção no DODF n° 247, de 29.12.2000.

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