Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21875, de 27 de dezembro de 2000
Nº 21875/2000
Presidência da República
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.270.000,00 (três milhões, duzentos e setenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 10°, inciso IV, da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Brasília, 27 de dezembro de 2000
112 ° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF