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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21875, de 27 de dezembro de 2000

Nº 21875/2000

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Presidência da República

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.270.000,00 (três milhões, duzentos e setenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 10°, inciso IV, da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a Secretaria de Obras crédito suplementar no valor de R$ 3.270.000,00 (três milhões, duzentos e setenta mil reais), para atender a programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei 4.320, pelo Excesso de Arrecadação de recursos oriundos do Contrato de Repasse n° 0110.097-76 firmado entre a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República e o Distrito Federal.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo proceder ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2000

112 ° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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