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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21873, de 27 de dezembro de 2000

Nº 21873/2000

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 10, inciso I, alínea "a", da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, com o art. 3°, da Lei n° 2.630, de 4 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo n° 080.007.401/2000, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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