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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21872, de 26 de dezembro de 2000

Nº 21872/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do artigo 2° do Decreto nº 21.602, de 06 de outubro de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6° da Lei nº 2.586, de 05 de setembro de 2000, DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 2° do Decreto n° 21.602, de 06 de outubro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2 ° - Fica estabelecido o seguinte limite de policiais-militares para compor as guardas da ROAC e Palácio do Buriti: ROAC - 04 Sargentos comandantes da guarda, 10 Cabos auxiliares e 129 Soldados sentinelas. Palácio do Buriti - 04 Sargentos comandantes da guarda, 04 Cabos auxiliares e 70 Soldados sentinelas."

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 26 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por ter saído com incorreção do original na numeração no DODF nº 245 de 27 de dezembro de 2000.

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