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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21867, de 25 de dezembro de 2000

Nº 21867/2000

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 385.001,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e um real), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

0 GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 10°, inciso I, alínea "a" e inciso III, da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Região Administrativa XIV - São Sebastião e à Secretaria de Obras, crédito suplementar no valor de R$ 385.001,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e um real), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I e III, da Lei 4.320, a seguir:
ISuperávit Financeiro, no valor de R$ 1,00 (Hum real), referente ao Contrato de Repasse MA/Caixa n° 6045427/97 - PRONAF.
IIAnulação parcial da dotação orçamentária no valor de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), constante do Anexo II.
Art. 3.
A despesa referente ao item I, será ajustada pela Unidade orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

(*) Republicado por ter saído com incorreção na numeração e no DODF n° 245 de 27 de dezembro de 2000

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