Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21853, de 21 de dezembro de 2000
Nº 21853/2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 529.000,00 (quinhentos e vinte e nove mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.630, de 04 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Brasília, 21 de dezembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF