Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21810, de 8 de dezembro de 2000
Nº 21810/2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 80.000 (oitenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 10, inciso I, alínea "a", da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
BRASÍLIA, 08 DE DEZEMBRO DE 2000.
112° DA REPÚBLICA E 41° DE BRASÍLIA
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF