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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21797, de 6 de dezembro de 2000

Nº 21797/2000

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.215.103,00 (doze milhões, duzentos e quinze mil, cento e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado a Lei n° 2.630, de 04 de dezembro de 2000 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 12.215.103,00 (doze milhões, duzentos e quinze mil, cento e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constantes dos Anexos V.
Art. 3.
Em virtude do disposto nos artigos anteriores, a receita de diversas Unidades Orçamentárias ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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