Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21795, de 6 de dezembro de 2000
Nº 21795/2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 260.485,00 (duzentos e sessenta mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 10, inciso I, alínea "a" e inciso II, da Lei n.° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Brasília, 6 de dezembro de 2000
112 ° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF