Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21794, de 6 de dezembro de 2000
Nº 21794/2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 609.400,00 (seiscentos e nove mil, quatrocentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 1° da Lei n.º 2.603, de 04 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Brasília, 21 de dezembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicado, por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF 232, de 07 de dezembro de 2.000.