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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21736, de 17 de novembro de 2000

Nº 21736/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Afetação de Imóveis para Implantação de Área Pública na Região Administrativa da Taguatinga - RA III, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando a Lei Complementar n° 90, de 11 de março de 1998, que aprovou o Plano Diretor Local de Taguatinga, e tendo em vista a Decisão 137, de 14 dezembro de 1989, do extinto CAUMA, homologada pelo Decreto n° 12.217, de 15 de fevereiro de 1990, e o que consta do processo n° 111.000.434/2000, decreta:

Art. 1.
Fica aprovada a afetação dos lotes 1 e 2 do Conjunto 17 do Setor de Mansões Leste para implantação de área pública na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 2000

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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