Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21629, de 23 de outubro de 2000
Nº 21629/2000
Dispõe sobre o remanejamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - CEAJUR e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no art. 3°, inciso III, e seu Parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
I . dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem consignados ao orçamento do Distrito Federal;
II . receitas de quaisquer natureza provenientes do exercício de suas atividades;
III . transferência de recursos de outros órgãos da administração pública do Distrito Federal;
IV . repasses da União na forma constitucional;
V . resultados de aplicações financeiras, na forma da legislação em vigor;
Gabinete do Diretor-Geral
Subdiretoria-Geral
Corregedoria-Geral
Núcleo de Expediente
Unidade de Assistência Judiciária de Brasília
Unidade de Assistência Judiciária de Brazlândia
Unidade de Assistência Judiciária de Ceilândia
Unidade de Assistência Judiciária do Gama
Unidade de Assistência Judiciária da Infância e da Juventude
Unidade de Assistência Judiciária do Paranoá
Unidade de Assistência Judiciária de Planaltina
Unidade de Assistência Judiciária de Samambaia
Unidade de Assistência Judiciária de Sobradinho
Unidade de Assistência Judiciária de Taguatinga
Unidade de Assistência Judiciária do Juizado Central Criminal
Unidade de Assistência Judiciária do Segundo Grau
I . membros natos:
- Diretor-Geral;
- Subdiretor-Geral;
- Corregedor-Geral.
II . membros eleitos:
- 03 (três) representantes do grau mais elevado da Categoria de Assistente Jurídico que esteja em atividade, a serem eleitos por voto obrigatório dos integrantes da citada carreira.
Brasília, 23 de outubro de 2000
112º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexo constam no DODF.