Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21571, de 29 de setembro de 2000
Nº 21571/2000
Introduz alteração no Decreto n° 16.128, de 6 de dezembro de 1994, e na sua alteração dada pelo Decreto nº 17.416, de 7 de junho de 1996
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, decreta:
"Art. 65 A Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP, Anexo XI, Doc. I, se destina à transcrição dos registros mensais constantes do livro Registro de Serviços Prestados.
Brasília, 29 de setembro de 2000
112º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.