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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17416, de 7 de junho de 1996

Nº 17416/1996

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Altera o § 1° do art. 65 do Decreto n° 16.128, de 06 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
O § 1° do art. 65 do Decreto 16.128, de 06 de dezembro de 1994, Regulamento do Imposto sobre Serviços - RISS, fica alterado como segue:

"Art. 65 -...............................................................................................................................................

§ 1ºA Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP, será entregue à repartição fiscal da circunscrição em que se localizar o estabelecimento, até o vigésimo dia de cada mês."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de junho de 1996

108° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110 de 10/06/1996

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