Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21453, de 23 de agosto de 2000
Nº 21453/2000
Introduz alteração no decreto 20322, de 17 de junho de 1999, que dispõe sobre o tratamento tributário para o segmento atacadista/distribuidor e dá outras providências.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica Distrito Federal do Distrito Federal, e o art. 37 da Lei 1.254, de 08 de novembro de 1996, com a redação dada pela Lei nº 2.381, de 20 de maio de 1999, decreta:
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Brasília, 23 de agosto de 2000
112º da República e 40º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.