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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21451, de 23 de agosto de 2000

Nº 21451/2000

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Cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal a Vigésima Companhia de Polícia Militar Independente - 20" CPMInd - Companhia Judiciária.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 48 da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, decreta:

Art. 1.
- Fica criada na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Vigésima Companhia de Polícia Militar Independente - 20ª CPMInd - Companhia Judiciária, subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.
Art. 2.
- O Comandante-Geral da Corporação definirá o local onde funcionarão as instalações da 20ª CPMInd - Companhia Judiciária.
Art. 3.
- A Companhia Judiciária - 20ª CPMInd, com autonomia administrativa, terá como atribuições apoiar o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e o Ministério Público Distrito Federal e Territórios, e cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da PMDF.
Art. 4.
- O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da 20ª CPMInd, respeitados os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 2000

112° da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF de 24/08/2000, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198 de 16/10/2000

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