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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21171, de 5 de maio de 2000

Nº 21171/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Extingue os cargos que especifica

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3°, parágrafo único, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo Único deste Decreto
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo consta no DODF

(*) Republicado por haver saído com incorreção, do original publicado no Diário Oficial n°87, de 09 de maio de 2000, páginas 5/10.

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