Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24583, de 11 de maio de 2004
Nº 24583/2004
Exclui cargos comissionados e convalida atos administrativos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 55 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada no Distrito Federal pela Lei n.º 2.834, de 07 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no Parecer n.º 1047/2003 / PROPES/PRG, relativo ao Processo n.º 040.004.802/2000, DECRETA:
Brasília, 11 de maio de 2004
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ