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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 219, de 17 de dezembro de 1962

Nº 219/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos Processos números 18.949-62 e 20.223-62, decreta:

Art. 1.
Ficam incluídos na relação do Serviço de Limpeza Pública anexo ao Decreto nº 210 de 28 de setembro de 1962, como servidores diaristas, José da Cruz Ressende , Lourival Assis Guimarães, Jaremias Leite da Silva e José Cabral Formiga e na do Departamento Florestal com idêntica categoria, Sebastião da Silva, cujos nomes foram omitidos na publicação de 2 de outubro de 1962
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Brasília, em 17 de dezembro de 1962

Ivo de Magalhães

Prefeito

Celso Medeiros

Secretário-Geral de Adiministração

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