Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20946, de 31 de dezembro de 1999
Nº 20946/1999
Altera dispositivos do artigo 4º do Decreto n° 17.895, de 10 de dezembro de 1996 e do artigo 4º do Decreto n° 20.756, de 28 de outubro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, considerando o disposto no art. 100, inciso VII e no artigo 144, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ainda no artigo 56 da Lei n.° 4.320/64, DECRETO:
“Art. 4º - Cada Unidade Gestora da Administração Direta emitirá a Programação de Desembolso – PD, para saldar seus compromissos, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data do vencimento da obrigação
“Art. 4º - O Secretário de Fazenda poderá autorizar, excepcionalmente, inscrição em Restos a Pagar de despesas não liquidadas até 31 de dezembro de 1999, relacionadas a subprojetos consignados no orçamento para o corrente exercício e não reprogramados para 2000”.
Brasília, 31 de dezembro de 1999
111º da República e 40º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250 de 31/12/1999
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.