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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20928, de 29 de dezembro de 1999

Nº 20928/1999

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federai, combinado com art. 7°, inciso IV, da Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Obras, crédito suplementar, no valor de R$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos decorrentes da celebração do Segundo Termo Aditivo ao Convênio n° 07/99, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes e o Governo do Distrito Federal, objetivando a implantação do metro do Distrito Federal.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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