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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20921, de 24 de dezembro de 1999

Nº 20921/1999

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 523.126,00 (quinhentos e vinte três mil, cento e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 101.001.440/99, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 523.126,00 (quinhentos e vinte e três mil, cento e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos relativos ao Convênio celebrado entre a Fundação do Serviço Social e a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº 246, de 27/12/1999, p. 1.

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