Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20912, de 23 de dezembro de 1999
Nº 20912/1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 498.105,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, cento e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Loi Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, incisos I alínea b e IV, da Lei n° 2.288, de 8 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.°s 053.001.046/99, 060.002.908/99, decreta:
Brasília, 23 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF nº 245, de 24/12/1999, p. 86.