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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20910, de 23 de dezembro de 1999

Nº 20910/1999

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.612.968,00 (dois milhões, seiscentos e doze mil, novecentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso IV, da Lei n° 2.288, de 8 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n.° 060.002.897/99, decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.612.968,00 (dois milhões, seiscentos e doze mil, novecentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes dos Convênios n°s 3196/98, 3208/98 e 3242/98, celebrados entre a Secretaria de Saúde e o Ministério da Saúde.
Art. 3.
Em virtude do disposto no artigo 1°, a receita do Fundo de Saúde do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº 245, de 24/12/1999, p. 85.

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