Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20908, de 23 de dezembro de 1999
Nº 20908/1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 617.407,00 (seiscentos e dezessete mil, quatrocentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alínea "a", da Lei n.° 2.288, de 8 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n.° 082.019.443/99, decreta:
Brasília, 23 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF nº 245, de 24/12/1999, p. 84.