Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20904, de 23 de dezembro de 1999

Nº 20904/1999

Ver fonte oficial 6 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n.° 2.288, de 8 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.°s 050.000.976/99 e 082.019.590/99, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Fundação Educacional do Distrito Federal, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério do Distrito Federal e à Secretaria de Segurança Pública crédito suplementar, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, peto excesso de arrecadação resultante da aplicação financeira dos recursos dos Convênios n°s 034/97, 060 e 061/98, celebrados entre a Secretaria de Segurança Pública e o Ministério da Justiça, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo IV.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente decreto, no que se refere ao excesso de arrecadação, será ajustada pela Secretaria de Segurança Pública ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAOUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº 245, de 24/12/1999, p. 83.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo