Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20903, de 23 de dezembro de 1999
Nº 20903/1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 4° da Lei n° 2.460, de 15 de outubro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Brasília, 23 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF nº 245, de 24/12/1999, p. 82.