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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20893, de 15 de dezembro de 1999

Nº 20893/1999

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.008.200,00 (hum milhão e oito mil e duzentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 4° da Lei n° 2.460, de 15 de outubro de 1999, e com o art 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.008.200,00 (hum milhão e oito mil e duzentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total e parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos IV e V.
Art. 3.
Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal fica alterada na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº239, de 16/12/1999, p. 3.

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