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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20890, de 15 de dezembro de 1999

Nº 20890/1999

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.778.000,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e oito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 030.010191/99, decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Liquidez do Metrô do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.778.000,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e oito mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo III.
Art. 3.
Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita do Fundo de Liquidez do Metrô do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº 239, de 16/12/1999, p. 2.

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