Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20875, de 10 de dezembro de 1999
Nº 20875/1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.980.959,00 (três milhões, novecentos e oitenta mil, novecentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 4° da Lei n° 2.460, de 15 de outubro de 1999, e com o art. 41 , inciso I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de marco de 1964, e o que consta do processo n° 040.011589/99, decreta:
Brasília, 10 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF nº 236, de 13/12/1999, p. 21.