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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20875, de 10 de dezembro de 1999

Nº 20875/1999

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.980.959,00 (três milhões, novecentos e oitenta mil, novecentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 4° da Lei n° 2.460, de 15 de outubro de 1999, e com o art. 41 , inciso I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de marco de 1964, e o que consta do processo n° 040.011589/99, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Fazenda e Planejamento crédito suplementar, no valor de R$ 3.980.959,00 (três milhões, novecentos e oitenta mil, novecentos e cinquenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
0 crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.
Art. 3.
Em função do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal, do Serviço de Limpeza Urbana e da Fundação Pólo Ecológico de Brasília, na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº 236, de 13/12/1999, p. 21.

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