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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20815, de 19 de novembro de 1999

Nº 20815/1999

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Abre crédito suplementar, no valor de RS 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 4° da Lei n° 2.460, de 15 de outubro de 1999, e com o art. 41. inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Câmara Legislativa do Distrito Federal e ao Gabinete do Vice-Govemador crédito suplementar, no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo III.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1999

111° da República 40° rte Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº 222, de 22/11/1999, p. 2

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