Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20815, de 19 de novembro de 1999
Nº 20815/1999
Abre crédito suplementar, no valor de RS 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 4° da Lei n° 2.460, de 15 de outubro de 1999, e com o art. 41. inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Brasília, 19 de novembro de 1999
111° da República 40° rte Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF nº 222, de 22/11/1999, p. 2